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Como é a tributação de uma franquia?

A tributação de uma franquia no Brasil envolve o pagamento de impostos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). 

A tributação de franquias no Brasil segue regras específicas aplicáveis tanto ao franqueador quanto ao franqueado. O franqueador, que é quem cede a marca e o know-how, deve pagar impostos sobre os royalties recebidos dos franqueados. Estes royalties são tributados pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O franqueado, por sua vez, é responsável por recolher os impostos decorrentes da operação de sua unidade. Dependendo do regime tributário adotado, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas e as obrigações fiscais variam. No Simples Nacional, por exemplo, há uma tributação simplificada que engloba vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

Além dos tributos federais, o franqueado também deve pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao município, cuja alíquota varia conforme a legislação local. Este imposto incide sobre a prestação de serviços, sendo relevante para franquias que operam nesse setor. Por outro lado, franquias que comercializam produtos estão sujeitas ao ICMS, um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias.

É importante destacar que a gestão fiscal eficiente é vital para o sucesso de uma franquia. Tanto franqueadores quanto franqueados devem estar atentos às constantes alterações na legislação tributária, buscando, quando necessário, a orientação de consultores especializados para assegurar a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária de suas operações.

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Quando é necessário mudar o regime tributário de uma franquia?

A mudança do regime tributário de uma franquia pode ser necessária quando ocorrem alterações significativas na estrutura de receitas e despesas, ou no próprio modelo de negócio que afetem a eficiência fiscal da operação. Normalmente, essa decisão é considerada no final do ano fiscal, para que as mudanças possam ser aplicadas no início do próximo período fiscal. Essa análise deve levar em conta os limites de faturamento estabelecidos para cada regime, bem como as particularidades fiscais da atividade empresarial.

Outro ponto crucial para a mudança do regime tributário é a alteração no volume de negócios. Por exemplo, se um franqueado ultrapassa o limite de receita bruta anual permitido pelo Simples Nacional, ele é obrigado a migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real no ano subsequente. O inverso também pode ocorrer, onde uma redução significativa no faturamento possibilita a migração para um regime mais simplificado e menos oneroso.

Mudanças na legislação tributária também podem exigir a reavaliação do regime tributário. Novas leis podem introduzir incentivos fiscais, alterar alíquotas ou modificar critérios de elegibilidade para os regimes tributários existentes. Estar atento a essas mudanças é fundamental para garantir que a franquia esteja operando sob o regime mais vantajoso economicamente.

Além disso, a complexidade das operações de uma franquia pode exigir mudanças no regime tributário para atender melhor às necessidades administrativas e financeiras do negócio. À medida que uma franquia expande, por exemplo, pode-se necessitar de uma estrutura de tributação que suporte melhor a contabilidade de custos, a gestão de múltiplas unidades e as transações intercompany. A escolha do regime adequado deve sempre ser acompanhada por consultoria especializada para assegurar a conformidade com as obrigações fiscais e a maximização da eficiência tributária.

Como economizar no pagamento de tributos de uma franquia?

Economizar no pagamento de tributos de uma franquia de forma legal e eficiente requer um planejamento tributário cuidadoso e a escolha do regime tributário mais adequado às características específicas do negócio. O primeiro passo é avaliar os regimes disponíveis — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e determinar qual oferece a menor carga tributária com base no faturamento, atividades exercidas e despesas operacionais.

A utilização de créditos fiscais é uma estratégia valiosa para reduzir o montante de impostos a pagar. No regime de Lucro Real, por exemplo, é possível deduzir uma série de custos e despesas operacionais diretamente relacionados à atividade da franquia. Isso inclui custos com mercadorias, despesas com funcionários, aluguéis de ponto comercial e outras despesas necessárias para a operação. 

Outra tática importante para economizar em tributos é a reavaliação contínua das operações e das práticas contábeis. Mantenha registros precisos e completos, o que facilita a identificação de oportunidades de economia tributária, como isenções fiscais, incentivos regionais e categorizações fiscais adequadas de produtos e serviços que podem ter alíquotas diferenciadas.

Por fim, é recomendável a consulta regular com um contador ou consultor tributário especializado em franquias. Esses profissionais podem oferecer orientações personalizadas e atualizadas, considerando as constantes mudanças na legislação tributária. A orientação profissional ajuda não apenas a minimizar a carga tributária, mas também a garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a lei, evitando problemas fiscais e multas que poderiam anular qualquer economia obtida.

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