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Como fazer uma alteração contratual?

Elabore um aditivo contratual, especifique as alterações, as partes assinem e registre nos órgãos competentes.

Para realizar uma alteração contratual de uma empresa, é preciso seguir um procedimento que começa com a deliberação entre os sócios. Todos os envolvidos devem concordar com as mudanças propostas, que podem incluir desde a alteração do capital social até a mudança de endereço ou atividade da empresa. Essa etapa é fundamental, pois o contrato social é o documento que rege o funcionamento da empresa e qualquer alteração deve ser consensual e estar de acordo com a legislação vigente.

Após o acordo entre os sócios, a alteração contratual deve ser formalizada por escrito, resultando num aditivo ao contrato social original. Este documento deve detalhar todas as alterações a serem feitas e ser assinado por todos os sócios ou administradores da empresa, muitas vezes exigindo a presença de um advogado ou contador para validar o processo. É importante que este aditivo contenha todas as informações atualizadas de maneira clara e precisa.

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O próximo passo é registrar a alteração contratual na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Para isso, o aditivo ao contrato social deve ser apresentado junto com os formulários exigidos e o pagamento das taxas correspondentes. O registro na Junta Comercial é essencial, pois confere validade legal às alterações e atualiza o cadastro nacional de empresas, o que é crucial para a manutenção da regularidade da empresa perante órgãos públicos e privados.

Por último, após o registro na Junta Comercial, a empresa deve atualizar seu CNPJ junto à Receita Federal, além de comunicar as alterações aos demais órgãos relacionados, como prefeitura, Secretaria da Fazenda e outros entes reguladores, conforme a natureza das alterações. É recomendável que a empresa também atualize seus fornecedores, clientes e instituições financeiras sobre qualquer mudança que possa afetar as relações comerciais ou operacionais. Manter a transparência e a comunicação efetiva é crucial para garantir a continuidade dos negócios após a alteração contratual.

Precisa de contador para fazer alteração contratual?

Embora tecnicamente não seja mandatório ter um contador para realizar uma alteração contratual de uma empresa, contar com a assistência deste profissional é altamente recomendável. Um contador qualificado conhece as nuances legais e fiscais, podendo assegurar que a alteração esteja em conformidade com as leis vigentes, evitando erros que podem resultar em problemas legais ou multas.

Além disso, o contador pode orientar sobre as melhores práticas e os procedimentos adequados para a alteração desejada, seja ela uma mudança de endereço, alteração de sócios ou de objeto social. Ele também pode garantir que todas as implicações fiscais da alteração contratual sejam devidamente consideradas e tratadas, protegendo a empresa de possíveis complicações com as autoridades fiscais.

Por fim, o contador pode auxiliar no preenchimento e na entrega dos documentos necessários nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. Esse apoio especializado é crucial para que o processo seja realizado de forma ágil e segura, garantindo que todas as alterações sejam registradas corretamente e dentro dos prazos exigidos. Dessa forma, a ajuda de um contador no processo de alteração contratual não só facilita o procedimento como também confere segurança jurídica e conformidade regulatória.

Em quais casos é permitida a alteração contratual?

A alteração contratual é permitida em diversos cenários para ajustar ou atualizar os termos de um contrato empresarial. Situações como mudança de endereço, alteração nos dados dos sócios, modificação do objeto social da empresa, aumento ou redução do capital social, e mudança na distribuição de lucros são exemplos típicos que demandam uma alteração contratual. Essas mudanças devem refletir a evolução e as necessidades atuais do negócio.

Além disso, mudanças estratégicas, como reestruturação societária, fusão, aquisição, ou cisão de partes da empresa, também exigem alterações contratuais. Em todos esses casos, a alteração serve para documentar formalmente as mudanças ocorridas na estrutura ou operação da empresa, mantendo a clareza das obrigações e direitos de todas as partes envolvidas.


É essencial que tais alterações sejam feitas em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e que sejam devidamente registradas nos órgãos competentes, como a Junta Comercial. A alteração contratual é um documento legal e deve ser assinada por todos os sócios da empresa ou seus representantes legais, garantindo a validade e o reconhecimento das novas condições estabelecidas no contrato social.

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