DMED: Entenda a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e Como Cumprir essa Obrigação.
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação tributária acessória que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal por profissionais e empresas da área de saúde.
Seu objetivo é cruzar dados de forma eficaz, promovendo transparência fiscal e prevenindo inconsistências.
Neste guia, vamos abordar os principais pontos para você cumprir corretamente essa exigência: prazos, quem deve declarar, penalidades e muito mais. Boa leitura!
A Obrigação Tributária Acessória se refere ao dever de fornecer ao governo informações sobre o serviço prestado.
No caso da DMED, isso não significa que os profissionais de saúde estão pagando impostos diretamente, mas sim ajudando o governo a fiscalizar o pagamento dos impostos e garantir que tudo esteja legalizado.
São obrigados a entregar a DMED tanto empresas quanto pessoas físicas que atuam de maneira empresarial e prestam serviços médicos e de saúde. Confira na lista abaixo:
Exemplo: Um consultório odontológico que oferece consultas e tratamentos para a saúde bucal. Profissionais qualificados realizam desde procedimentos preventivos, como limpeza e check-up, até tratamentos especializados, como restaurações, clareamento dental e implantes.
Exemplo: Uma operadora de plano de saúde, como a “Unimed”, que paga pelos atendimentos médicos feitos aos seus clientes.
Algumas empresas ou profissionais não precisam entregar a DMED. Veja quem está dispensado dessa obrigação:
Agora, você deve estar se perguntando: O que exatamente preciso informar na DMED?
Vamos explicar de forma clara e simples, para que você não tenha nenhuma dúvida na hora de preencher a declaração.
Importante: Não inclua valores recebidos de empresas ou do SUS (Sistema Único de Saúde).
Sim, a entrega da DMED fora do prazo pode gerar multas. Veja como funciona:
Se você pagar antes de ser notificado pela Receita Federal, pode obter 50% de desconto na multa.
Uma empresa que entregou a DMED com 2 meses de atraso e é tributada pelo Lucro Real, terá uma multa de R$3.000,00. Se pagar antes de ser notificada, a multa cai para R$1.500,00.
A data limite para a entrega da DMED 2025 é 28 de fevereiro de 2025. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas obrigadas a fazer a declaração.
Agora que você já conhece as regras e prazos para a entrega da DMED, é hora de se organizar e garantir que tudo seja feito dentro do prazo, sem correr o risco de multas.
Cumprir a obrigação de forma correta ajuda a evitar surpresas desagradáveis, como multas altas e complicações com a Receita Federal.
Então, marque no calendário a data limite de 28 de fevereiro de 2025 e, se possível, entregue a declaração com antecedência. Isso garante mais tranquilidade e reduz o risco de cometer erros.
Se precisar de suporte especializado, a Nacef está pronta para ajudar, garantindo que sua declaração seja entregue com segurança e sem erros. Agende uma reunião!
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