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DMED: Saiba o que é, Quem Precisa Declarar, Prazos e Penalidades

DMED: Entenda a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e Como Cumprir essa Obrigação. 

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação tributária acessória que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal por profissionais e empresas da área de saúde. 

Seu objetivo é cruzar dados de forma eficaz, promovendo transparência fiscal e prevenindo inconsistências. 

Neste guia, vamos abordar os principais pontos para você cumprir corretamente essa exigência: prazos, quem deve declarar, penalidades e muito mais.  Boa leitura!

Sumário

  1. O Que é DMED?
  2. Quem Deve Declarar?
    2.1. Profissionais de saúde autônomos
    2.2. Clínicas, hospitais e consultórios
    2.3. Operadoras de planos de saúde
    2.4. Empresas que oferecem serviços médicos e planos de saúde próprios
  3. Quem Está Dispensado de Declarar?
  4. O Que Deve Ser Informado na DMED?
    4.1. Valores recebidos de pessoas físicas
    4.2. Valores recebidos de planos de saúde
    4.3. Informações para pessoas jurídicas
  5. Tem Multa para a DMED?
    5.1. Multas por atraso na entrega
    5.2. Multas por intimação da Receita Federal
    5.3. Redução da multa
  6. Prazo de Entrega
  7. Conclusão

O que é uma "Obrigação Tributária Acessória"?

A Obrigação Tributária Acessória se refere ao dever de fornecer ao governo informações sobre o serviço prestado.

No caso da DMED, isso não significa que os profissionais de saúde estão pagando impostos diretamente, mas sim ajudando o governo a fiscalizar o pagamento dos impostos e garantir que tudo esteja legalizado.

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Quem Deve Declarar a DMED?

São obrigados a entregar a DMED tanto empresas quanto pessoas físicas que atuam de maneira empresarial e prestam serviços médicos e de saúde. Confira na lista abaixo: 

Pessoas e empresas que prestam serviços médicos e de saúde:

  • Profissionais de saúde autônomos: Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros, que atuam de forma independente.
  • Clínicas, hospitais, consultórios e outros estabelecimentos que oferecem atendimento médico ou odontológico.

Exemplo: Um consultório odontológico que oferece consultas e tratamentos para a saúde bucal. Profissionais qualificados realizam desde procedimentos preventivos, como limpeza e check-up, até tratamentos especializados, como restaurações, clareamento dental e implantes.

Operadoras de planos de saúde:

  • São as empresas que oferecem planos de saúde aos consumidores, cobrindo custos de consultas, exames e outros serviços médicos.

Exemplo: Uma operadora de plano de saúde, como a "Unimed", que paga pelos atendimentos médicos feitos aos seus clientes.

Empresas que prestam serviços médicos e também oferecem planos de saúde:

  • São empresas que, além de fornecerem serviços médicos, também têm planos de saúde próprios.
  • Exemplo: Um hospital que tem seu próprio plano de saúde e oferece atendimento médico aos pacientes que contratam esse plano.

Quem está dispensado de apresentar a DMED?

Algumas empresas ou profissionais não precisam entregar a DMED. Veja quem está dispensado dessa obrigação:

  1. Empresas inativas: São aquelas que não realizaram nenhuma atividade durante o ano, seja operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, empresas que ficaram paradas o ano todo.
  2. Empresas que não atuam no ramo da saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde, como lojas de roupas, restaurantes e comércios em geral, estão dispensados de declarar, pois não há informações de saúde a serem registradas.
  3. Empresas que prestam serviços somente para outras empresas: Se a sua empresa oferece serviços médicos ou de saúde exclusivamente para outras empresas (pessoas jurídicas) e não para pessoas físicas, você também está dispensado da DMED. Nesse caso, as transações entre empresas já são registradas de outras formas, como na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

O que deve ser informado na DMED? 

Agora, você deve estar se perguntando: O que exatamente preciso informar na DMED? 

Vamos explicar de forma clara e simples, para que você não tenha nenhuma dúvida na hora de preencher a declaração.

Valores Recebidos de Pessoas Físicas:

  • Nome e CPF de quem fez o pagamento.
  • Nome e CPF do beneficiário do serviço (caso seja menor de 18 anos e não tenha CPF, coloque o nome completo e data de nascimento).
  • Valor pago pelo serviço.

Importante: Não inclua valores recebidos de empresas ou do SUS (Sistema Único de Saúde).

Valores Recebidos de Planos de Saúde:

Planos Individuais ou Familiares:

  • Nome e CPF do titular do plano.
  • Nome e CPF dos dependentes (se forem menores de 18 anos e não tiverem CPF, coloque o nome completo e data de nascimento).
  • Valor pago no ano (separado para o titular e para cada dependente).
  • Valores reembolsados ao beneficiário, por prestador de serviço.

Planos Coletivos por Adesão:

  • Informações semelhantes aos planos individuais: nome e CPF do titular e dependentes, valores pagos e reembolsos.

Pessoa Jurídica:

  • A DMED deve ser entregue pela matriz da empresa, juntando os dados de todos os estabelecimentos.

Tem multa para a DMED?

Sim, a entrega da DMED fora do prazo pode gerar multas. Veja como funciona:

Multas por Atraso na Entrega (Entrega Externa)

  • R$500,00 por mês: Para empresas iniciantes, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • R$1.500,00 por mês: Para outras empresas.

Multas por Intimação da Receita Federal

  • R$500,00 por mês: Se não cumprir o prazo da intimação da Receita Federal.
  • 3% do valor das transações comerciais: Caso a DMED seja entregue com informações erradas ou incompletas. O valor mínimo é R$100,00.

Redução da Multa

Se você pagar antes de ser notificado pela Receita Federal, pode obter 50% de desconto na multa.

Exemplo Prático

Uma empresa que entregou a DMED com 2 meses de atraso e é tributada pelo Lucro Real, terá uma multa de R$3.000,00. Se pagar antes de ser notificada, a multa cai para R$1.500,00.

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Prazo de Entrega

A data limite para a entrega da DMED 2025 é 28 de fevereiro de 2025. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas obrigadas a fazer a declaração.

Conclusão: 

Agora que você já conhece as regras e prazos para a entrega da DMED, é hora de se organizar e garantir que tudo seja feito dentro do prazo, sem correr o risco de multas. 

Cumprir a obrigação de forma correta ajuda a evitar surpresas desagradáveis, como multas altas e complicações com a Receita Federal. 

Então, marque no calendário a data limite de 28 de fevereiro de 2025 e, se possível, entregue a declaração com antecedência. Isso garante mais tranquilidade e reduz o risco de cometer erros.

Se precisar de suporte especializado, a Nacef está pronta para ajudar, garantindo que sua declaração seja entregue com segurança e sem erros. Agende uma reunião!

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