CNAE Arquitetura é essencial na formalização de um escritório, pois escolher a classificação correta define a atividade do negócio e impacta diretamente a tributação.
Fazer a escolha correta da CNAE Arquitetura pode garantir benefícios fiscais e evitar problemas como pagamento indevido de impostos ou, até mesmo, a irregularidade do negócio.
Por outro lado, uma escolha errada, pode resultar em penalidades e impedir a participação em licitações e parcerias.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o CNAE para arquitetura, quais códigos são mais indicados e como escolher a classificação adequada para o seu escritório
Sumário
Introdução
Qual o CNAE para serviços de arquitetura?
CNAE Principal e Secundário
Lista de Atividades do CNAE 7111-1/00
Como saber a classificação do CNAE?
Qual o anexo do Simples Nacional para Arquitetura?
Conclusão
Contato
Para escritórios e profissionais que atuam na área de arquitetura, o CNAE mais adequado é o 7111-1/00 – Serviços de Arquitetura. Essa classificação inclui diversas atividades do setor, garantindo que o negócio esteja devidamente regularizado e em conformidade com a legislação.
O CNAE principal deve representar a atividade econômica mais relevante do escritório, ou seja, a que gera a maior parte da renda. No que diz respeito à arquitetura, o mais habitual é:
Se o escritório atuar em áreas que complementam a arquitetura, é viável inserir CNAEs secundários para incluir essas atividades. Algumas alternativas são:
Escolher corretamente o CNAE principal e os secundários garante que o escritório esteja enquadrado nas normas fiscais e tributárias adequadas, evitando problemas com órgãos reguladores e otimizando a carga tributária.
O CNAE 7111-1/00 inclui as seguintes atividades:
Caso haja dúvidas sobre a melhor classificação do seu escritório, o ideal é contar com o suporte de um contador especializado para garantir que a escolha do CNAE esteja alinhada às necessidades da empresa e às exigências fiscais.
Para determinar a classificação do CNAE, siga os passos abaixo:
O primeiro passo é definir qual é a principal atividade exercida pelo o seu negócio. Caso haja mais de uma atividade relevante, é possível incluir CNAEs secundários.
A Receita Federal e o IBGE disponibilizam a tabela oficial do CNAE, que contém todas as classificações possíveis
Cada CNAE pode estar sujeito a tributações específicas dentro do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Antes de definir o código, é importante analisar se ele está enquadrado no regime tributário desejado.
Para evitar erros na escolha do CNAE, o ideal é contar com o auxílio de um contador. Esse profissional pode garantir que a classificação esteja correta e alinhada com as obrigações fiscais da empresa. A Nacef conta com uma equipe especializada para ajudar nesse processo
Após definir o CNAE adequado, ele deve ser informado no momento do registro da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
Para começar, é necessário entender que o Simples Nacional é um sistema tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. O foco principal é diminuir e simplificar a carga tributária das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), unindo vários tributos em um único documento de pagamento.
Conforme o artigo. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas que oferecem serviços de arquitetura são tributadas conforme o Anexo III do Simples Nacional.
Entretanto, existe um critério relevante que pode modificar essa tributação: o Fator R.
O Fator R representa a ligação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Essa conexão define se a empresa será fiscalizada pelo Anexo III ou pelo Anexo V:
Caso o Fator R seja igual, ou maior, que 28%, a companhia se classifica no Anexo III, com taxas começando em 6% sobre a receita bruta.
Caso o Fator R seja menor que 28%, a tributação será feita pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%, o que se torna menos benéfico.
Selecionar o CNAE Arquitetura apropriado é um passo essencial para a formalização e o êxito do seu escritório.
A seleção do código adequado não apenas garante que a empresa cumpra a legislação tributária, mas também pode influenciar diretamente a carga tributária, possibilitando a conquista de incentivos fiscais e prevenindo contratempos com agências reguladoras.
Ademais, a adição de CNAEs secundários apropriados pode expandir as oportunidades de atuação do seu escritório, melhorando a carga tributária.
Para assegurar que todas as etapas sejam realizadas de maneira correta e que a escolha do CNAE Arquitetura esteja em conformidade com as exigências fiscais e tributárias da sua empresa, é fundamental ter o suporte de um contador qualificado.
Estamos prontos para ajudar você a escolher o CNAE Arquitetura mais adequado e garantir que seu escritório esteja em conformidade com a legislação.
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