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Como funciona a declaração da DIMOB?

A declaração da DIMOB é realizada eletronicamente através do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, onde as empresas do setor imobiliário devem informar as operações de venda, aluguel e intermediação de imóveis do ano anterior. 

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como DIMOB, é uma obrigação fiscal destinada a informar à Receita Federal do Brasil as transações imobiliárias realizadas pelas empresas do setor. Essa declaração é essencial para o cruzamento de informações fiscais, auxiliando no combate à evasão fiscal e na fiscalização de operações imobiliárias.

Para emitir a DIMOB, as empresas precisam acessar o sistema da Receita Federal, utilizando um certificado digital válido, e preencher as informações referentes às atividades imobiliárias do ano-calendário anterior. Isso inclui dados sobre vendas, aluguéis e intermediações de imóveis, detalhando valores, partes envolvidas e características dos imóveis 

O processo de declaração da DIMOB é realizado por meio do programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. Após o preenchimento, a declaração é transmitida eletronicamente via internet. A DIMOB é uma ferramenta importante para a transparência e regularização do mercado imobiliário, assegurando que as operações sejam devidamente registradas e tributadas.

Como funciona a declacao da DIMOB

Como fazer a declaração da DIMOB?

Para realizar a declaração da DIMOB, primeiramente, é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração específico para o ano de referência. Após a instalação do programa em seu computador, o próximo passo é coletar e organizar todas as informações relacionadas às atividades imobiliárias exercidas pela empresa durante o ano-calendário anterior, incluindo vendas, aluguéis e serviços de intermediação de imóveis.

O segundo passo envolve o preenchimento da declaração no programa gerador, onde serão inseridos dados detalhados das transações imobiliárias, como identificação dos imóveis, valores transacionados, e informações sobre os clientes e intermediários. É crucial garantir a precisão e a veracidade das informações fornecidas para evitar possíveis multas e penalidades por entrega de dados incorretos.

Uma vez que a declaração esteja completa e revisada, o contribuinte deve utilizar um certificado digital válido para transmiti-la à Receita Federal. A certificação digital é obrigatória para assegurar a autenticidade e a segurança das informações enviadas. A transmissão é feita diretamente pelo programa gerador da DIMOB, que oferece uma opção específica para esse fim. 

Após a transmissão, é importante guardar o recibo de entrega, que é gerado automaticamente pelo sistema. Esse recibo serve como comprovante de que a declaração foi enviada e recebida pela Receita Federal dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração. Seguir corretamente esses passos assegura a conformidade fiscal da empresa no que diz respeito às suas atividades imobiliárias.

Qual o prazo para a declaração da DIMOB?

O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como DIMOB, é estabelecido anualmente pela Receita Federal do Brasil. De acordo com as normativas vigentes, as empresas do setor imobiliário devem transmitir essa declaração até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem as informações. Isso significa que as atividades imobiliárias realizadas durante um determinado ano devem ser declaradas até o final de fevereiro do ano seguinte.

Essa obrigatoriedade abrange todas as empresas que realizaram operações de venda, locação ou intermediação de imóveis no período mencionado, independentemente do volume de operações ou da obtenção de lucro. É importante ressaltar que, mesmo as empresas que não realizaram atividades passíveis de declaração no ano-calendário, devem enviar a DIMOB, indicando movimento inexistente, para evitar penalidades por omissão.

O cumprimento do prazo é crucial para evitar a aplicação de multas e outras penalidades administrativas. A não entrega da DIMOB dentro do prazo estipulado ou a entrega com informações inexatas pode acarretar em sanções financeiras significativas para a empresa, além de potenciais complicações fiscais e legais. A Receita Federal disponibiliza, por meio de seu site oficial, o programa necessário para a elaboração e transmissão da declaração, facilitando o cumprimento dessa obrigação.

Portanto, é fundamental que as empresas organizem suas informações e documentos relacionados às transações imobiliárias com antecedência, garantindo assim a entrega da DIMOB dentro do prazo legal. A preparação e revisão cuidadosas das informações a serem declaradas são essenciais para assegurar a precisão dos dados transmitidos, evitando-se assim possíveis retificações futuras e minimizando o risco de penalidades por parte da Receita Federal.

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