Skip to main content

Quem é obrigado a entregar a DIRF?

Estão obrigados a entregar a DIRF as pessoas jurídicas, pessoas físicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto na fonte, além de órgãos da administração pública e entidades como condomínios e sindicatos. 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil anualmente. Ele tem como principal objetivo informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, além de rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Quem precisa entregar a DIRF são todas as pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as equiparadas pela legislação do imposto de renda, e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte. 

Além das empresas e pessoas físicas já mencionadas, estão obrigados a entregar a DIRF os condomínios edilícios, as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, e as organizações sindicais. Também estão incluídos na obrigatoriedade, quem tem que entregar a DIRF, os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e qualquer entidade que tenha efetuado pagamento a pessoa física com retenção de imposto na fonte.

A obrigatoriedade de entrega da DIRF não se restringe apenas às entidades que realizaram pagamentos com retenção do imposto de renda na fonte. Ela também se aplica a situações específicas, como o pagamento de rendimentos isentos e não tributáveis, ou de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, em que há a exigência de informação à Receita Federal. Isso inclui, por exemplo, o pagamento de juros sobre capital próprio, prêmios de loterias e rendimentos de aplicações financeiras.

Cumprir com a entrega da DIRF dentro do prazo estabelecido é fundamental para evitar penalidades, tais como multas por atraso na entrega. Além disso, a DIRF é um instrumento importante no cruzamento de dados pela Receita Federal, facilitando a identificação de discrepâncias e o combate à sonegação fiscal. Portanto, entender quem está obrigado a entregar a DIRF é crucial para que pessoas físicas e jurídicas estejam em conformidade com as normas tributárias, garantindo a correta administração de suas obrigações fiscais.

QuemeobrigadoaentregaraDIRF 1920w

Como emitir e entregar a DIRF?

Para emitir e entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o primeiro passo é acessar o programa gerador da DIRF disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site oficial. Este programa permite a elaboração da declaração de forma adequada, facilitando o preenchimento das informações exigidas pela legislação. Após o download e instalação do programa, o declarante deve preencher os dados conforme as operações realizadas no ano-calendário anterior que envolveram retenção de imposto de renda na fonte.

Durante o preenchimento, é necessário informar todos os pagamentos, créditos, entregas, empregos e remessas para residentes ou domiciliados no país ou exterior que tenham sofrido retenção do imposto de renda ou contribuições na fonte. A atenção deve ser redobrada para garantir a precisão dos dados, incluindo valores retidos, beneficiários e a natureza dos rendimentos. A correta classificação dos rendimentos e a fidedignidade das informações são essenciais para evitar futuras discrepâncias e problemas com a Receita Federal.

Após a conclusão do preenchimento, o próximo passo é a validação dos dados dentro do próprio programa da DIRF. Esta etapa é crucial para verificar possíveis inconsistências ou erros que possam ter sido cometidos durante o preenchimento. O programa oferece a possibilidade de correção antes da transmissão final, assegurando que a declaração esteja correta e completa. Uma vez validada, a declaração está pronta para ser transmitida eletronicamente à Receita Federal.

A transmissão da DIRF à Receita Federal é feita por meio do Receitanet, outro programa disponibilizado pela RFB que pode ser baixado no mesmo site. Após a instalação do Receitanet, o declarante deve abrir o programa, selecionar o arquivo da DIRF previamente salvo e proceder com a transmissão. É importante ressaltar que a entrega deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação para evitar a incidência de multas. A confirmação da entrega é dada por um recibo gerado pelo sistema, que deve ser guardado para comprovação da obrigatoriedade cumprida.

Qual o prazo para entregar a DIRF?

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é estipulado anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e tradicionalmente tem sido fixado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da retenção dos impostos. Isso significa que as informações referentes aos rendimentos pagos, créditos realizados, bem como o imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário anterior, devem ser compiladas e enviadas à RFB até essa data limite.

É importante ressaltar que a data estabelecida pela Receita Federal deve ser rigorosamente observada pelos declarantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para evitar penalidades. A não entrega da DIRF dentro do prazo pode acarretar em multas que variam conforme o tempo de atraso na entrega da declaração, reforçando a necessidade de planejamento e organização para cumprir essa obrigação fiscal dentro do período estipulado. 

A definição exata do prazo para entrega da DIRF é divulgada anualmente pela Receita Federal por meio de instrução normativa, que detalha as regras e os procedimentos para a apresentação da declaração. Portanto, é essencial que os responsáveis pela entrega da DIRF acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal e estejam atentos a qualquer alteração no calendário fiscal, que pode ocorrer em função de necessidades administrativas ou situações excepcionais.

Para garantir a entrega da DIRF dentro do prazo, recomenda-se iniciar o processo de preparação da declaração bem antes do fechamento do período de entrega. Isso inclui a revisão e organização dos documentos e informações necessárias, utilização do programa gerador da DIRF disponibilizado pela Receita Federal e a realização de testes para assegurar que todos os dados estejam corretos e completos. A antecipação na preparação pode prevenir contratempos que poderiam levar ao atraso na entrega e, consequentemente, à imposição de multas.

mais artigos

O que é o planejamento tributário?

O que é o planejamento tributário?

Como regularizar débitos do Simples Nacional?

Como regularizar débitos do Simples Nacional?

O que é domicílio eletrônico trabalhista

O que é domicílio eletrônico trabalhista?

Preciso de contador para abrir empresa?

Preciso de contador para abrir empresa?

Como fazer uma alteração contratual

Como fazer uma alteração contratual?

O que é BPO financeiro

O que é o serviço de BPO financeiro?

Precisando de Contador em São Paulo?


A Nacef Contabilidade possui contador em São Paulo para oferecer as melhores soluções contábeis para o seu negócio, de forma ágil e assertiva. Clique no botão abaixo, e entre em contato.