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Psicólogo pode ser MEI?

Psicólogos não podem ser MEI porque a legislação do Microempreendedor Individual exclui profissões regulamentadas, como a psicologia, que possui normas e exigências específicas de formação e prática definidas por conselhos profissionais, incompatíveis com o modelo simplificado do MEI. 

Psicólogos não podem se registrar como Microempreendedores Individuais (MEI) devido à legislação atual que rege essa categoria. O MEI foi criado para abranger atividades de pequeno porte e de baixa complexidade administrativa, enquanto a prática da psicologia envolve responsabilidades e regulamentações específicas que ultrapassam esses limites.

A legislação que estabelece as normas para o MEI exclui profissões regulamentadas por conselhos de classe, como é o caso da psicologia, que é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Isso se deve ao fato de que essas profissões exigem um alto nível de formação acadêmica e atendimento a padrões éticos e técnicos específicos, não compatíveis com o modelo simplificado do MEI.

Ademais, o faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano, valor que pode ser considerado baixo para profissionais da área de saúde, como psicólogos, que frequentemente têm custos operacionais e de formação contínua mais elevados. Isso limitaria significativamente a capacidade de atuação do profissional dentro do regime de MEI.

Portanto, psicólogos precisam optar por outras formas jurídicas de constituição de empresa, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, ou Sociedade Simples, que permitem maior flexibilidade de faturamento e estão em conformidade com as exigências regulatórias de sua profissão. Assim, a natureza da profissão e as limitações legais e operacionais do MEI tornam essa opção inviável para psicólogos.

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Que tipo de empresa psicólogo pode abrir?

Psicólogos, por não se enquadrarem na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), têm outras opções para formalizar suas atividades profissionais. Uma das formas é como Empresário Individual (EI), onde o psicólogo atua como único proprietário, mantendo as responsabilidades fiscais e legais em seu nome, sem distinção entre os bens pessoais e os da empresa.

Outra alternativa é a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite ao psicólogo ter a empresa em seu nome, mas com a separação entre os bens pessoais e os da empresa, oferecendo uma proteção patrimonial maior em relação ao modelo de Empresário Individual. Essa natureza jurídica combina os benefícios da limitação de responsabilidade com a gestão unipessoal.

Os psicólogos também podem optar pela formação de uma Sociedade Simples, estrutura que permite a associação com outros profissionais da área para a prestação de serviços psicológicos. Nesse modelo, a responsabilidade é limitada à participação de cada sócio no capital social, e a gestão pode ser compartilhada entre os profissionais que compõem a sociedade.

Existe a possibilidade de abrir uma Sociedade Limitada (LTDA), na qual dois ou mais sócios estabelecem uma empresa com responsabilidade limitada ao capital social investido. Esse modelo é apropriado para psicólogos que desejam associar-se a outros profissionais, inclusive de áreas diferentes, para oferecer uma gama mais ampla de serviços, mantendo uma gestão compartilhada e responsabilidade limitada.

Qual o regime tributário ideal para psicólogos?

O regime tributário ideal para psicólogos depende de vários fatores, incluindo o faturamento anual, os custos operacionais e a estrutura da empresa. O Simples Nacional é muitas vezes a primeira opção para psicólogos, especialmente para aqueles em início de carreira ou com receitas menores, por oferecer um processo simplificado e uma carga tributária reduzida, alinhando-se com as faixas de receita e permitindo uma gestão fiscal menos complexa. 

Para psicólogos que têm um faturamento intermediário e despesas operacionais controladas, o regime de Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Este regime tributa uma parcela fixa da receita, independente do lucro efetivo, e pode resultar em uma carga tributária menor para profissionais que mantêm seus custos em níveis moderados.

No caso de psicólogos com práticas estabelecidas e faturamento mais alto, que buscam otimização fiscal através de deduções e créditos tributários, o Lucro Real pode ser o mais indicado. Este regime é baseado no lucro líquido da empresa, permitindo maior flexibilidade e potencial para redução da carga tributária, especialmente se a empresa tiver despesas operacionais significativas ou variáveis.

É essencial que o psicólogo consulte um contador especializado para analisar detalhadamente sua situação financeira e operacional. Uma avaliação profissional ajudará a determinar o regime tributário mais vantajoso, considerando as particularidades de sua prática, visando otimizar a carga tributária e atender às obrigações fiscais de forma eficiente.

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