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O que é descontado na folha de pagamento doméstica?

Na folha de pagamento doméstica, são descontados o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável, e contribuições como o FGTS. Também podem ocorrer descontos relativos a benefícios como vale-transporte e alimentação, além de deduções por faltas e atrasos não justificados.

A folha de pagamento de empregados domésticos envolve diversos cálculos e descontos legais, cruciais para a conformidade trabalhista e financeira. Primeiramente, no que é descontado na folha de pagamento de empregada doméstica, inclui-se o INSS, que é a contribuição para a Previdência Social, variando conforme o salário. Esse desconto é fundamental para garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Além do INSS, o desconto em folha de pagamento doméstica engloba o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando aplicável. Esse desconto depende da faixa salarial do empregado, seguindo a tabela progressiva da Receita Federal. Essa retenção contribui para a eficiência do sistema tributário, antecipando parte do imposto devido pelo trabalhador.

Outra parcela descontada é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do salário bruto. Este valor não é descontado diretamente do salário do empregado, mas representa um custo adicional para o empregador, destinado a uma reserva financeira para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras situações.

Podem ocorrer descontos de benefícios acordados, como vale-transporte e alimentação, além de possíveis descontos por faltas e atrasos não justificados. Esses descontos na folha de pagamento doméstica devem estar claramente discriminados no contracheque, assegurando transparência e conformidade com as normas trabalhistas. Assim, a folha de pagamento doméstica reflete não apenas a remuneração, mas também a contribuição social e tributária do empregado doméstico.

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Como calcular a folha de pagamento da empregada doméstica?

Calcular a folha de pagamento da empregada doméstica envolve entender os componentes salariais e os descontos obrigatórios. Primeiramente, determina-se o salário bruto, que é o valor acordado em contrato. A esse valor, adicionam-se horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios, se houver. Esses acréscimos são calculados com base nas horas trabalhadas além da jornada normal e nos percentuais definidos por lei.

Em seguida, calculam-se os descontos previdenciários, sendo o principal deles a contribuição ao INSS, que varia conforme a faixa salarial do empregado. Utiliza-se a tabela do INSS vigente para aplicar a alíquota correspondente ao salário bruto. Para empregados que recebem acima do limite de isenção, também se calcula o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a tabela progressiva da Receita Federal.

Além disso, é necessário calcular o depósito do FGTS, que corresponde a 8% do salário bruto, mas não é descontado do salário da empregada; trata-se de uma obrigação do empregador. Outros descontos podem incluir o valor do vale-transporte e descontos por faltas ou atrasos não justificados, que devem ser claramente detalhados na folha de pagamento.

Após a aplicação dos acréscimos e descontos, obtém-se o salário líquido, que é o valor a ser efetivamente recebido pela empregada. Esse processo deve ser realizado com atenção para garantir a precisão dos cálculos e o cumprimento das obrigações trabalhistas, refletindo uma gestão correta da folha de pagamento doméstica.

Qual o valor do INSS e FGTS da empregada doméstica?

O valor do INSS da empregada doméstica é calculado com base no salário que ela recebe, seguindo uma tabela de alíquotas progressivas estabelecida pela Previdência Social. As alíquotas podem variar de 7,5% a 14%, dependendo do salário bruto mensal do trabalhador. Assim, quanto maior o salário, maior será a porcentagem descontada para o INSS. Esse desconto é mensal e obrigatório, sendo parte do compromisso do empregador com os direitos previdenciários do empregado.

Quanto ao FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a contribuição é de responsabilidade do empregador e equivale a 8% do salário bruto da empregada doméstica. Este valor não é descontado do salário da empregada, mas depositado em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. O FGTS tem como objetivo proteger o empregado em casos de demissão sem justa causa, além de servir como uma reserva financeira em diversas situações, como aposentadoria e compra da casa própria.

Para calcular esses valores corretamente, é fundamental que o empregador utilize a base salarial atualizada e aplique as alíquotas vigentes. No caso do INSS, a aplicação correta da alíquota assegura o recolhimento adequado conforme o salário. Para o FGTS, o depósito mensal de 8% deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, garantindo assim a correta acumulação do fundo para o empregado.

É importante ressaltar que, além do INSS e do FGTS, o empregador deve estar atento às demais obrigações trabalhistas e fiscais relacionadas à contratação de uma empregada doméstica. Isso inclui o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outros. O correto cumprimento dessas obrigações garante os direitos do empregado e evita problemas legais para o empregador.

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