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O que declarar na DMED 2024?

Na DMED 2024, devem ser declarados os valores recebidos por serviços de saúde prestados a pessoas físicas, as contraprestações pecuniárias de planos de saúde, e os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por serviços que integram a cobertura assistencial. 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) 2024 é uma obrigação tributária direcionada às pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, bem como operadoras de planos privados de assistência à saúde. Esta declaração é fundamental para que a Receita Federal possa cruzar informações e garantir a correta tributação sobre os serviços prestados e os pagamentos realizados por serviços de saúde.

Os dados a serem declarados na DMED 2024 abrangem os valores recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde, incluindo consultas, exames, internações, entre outros. Também devem ser informados os valores recebidos por cobertura de planos de saúde, sejam eles por adesão ou por contrato direto com o beneficiário. A declaração deve conter informações completas e detalhadas sobre cada serviço prestado, incluindo data, valor e CPF do beneficiário 

Além disso, operadoras de planos de saúde devem declarar os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por serviços contratados que integrem a cobertura do plano, além dos valores de contraprestações pecuniárias recebidas dos beneficiários, discriminando os valores totais mensais por beneficiário. É importante destacar que a DMED deve ser enviada com informações precisas e atualizadas, para evitar possíveis incongruências que possam levar a fiscalizações e penalidades.

Para o envio da DMED 2024, as entidades devem utilizar o programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal, assegurando que todas as informações estejam corretas e completas. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a apresentação com dados inexatos ou omitidos, pode resultar em multas e outras implicações legais. Portanto, a atenção e o cuidado no preenchimento e na entrega dessa declaração são essenciais para a conformidade fiscal das entidades prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

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Como declarar a DMED em 2024?

Para declarar a DMED em 2024, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração específico para o ano-calendário 2023. Após a instalação, é necessário preencher as informações cadastrais da entidade declarante, incluindo CNPJ, nome empresarial e o período de apuração. Essa etapa é crucial para a correta identificação do declarante junto ao órgão fiscalizador.

Em seguida, deve-se inserir os dados relativos aos serviços prestados e os valores recebidos de pessoas físicas, bem como as informações sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas em função de serviços que compõem a cobertura dos planos de saúde. É importante detalhar cada transação, especificando o CPF do beneficiário, data do serviço e o valor cobrado. Essa precisão é vital para evitar discrepâncias que possam levar a questionamentos por parte da Receita Federal.

Para as operadoras de planos de saúde, é necessário informar as contraprestações pecuniárias recebidas dos beneficiários, discriminando os valores de acordo com cada contrato. Também deve ser feita a declaração de quaisquer repasses a prestadores de serviços de saúde, detalhando os valores pagos. Essas informações devem ser compiladas cuidadosamente para refletir de maneira fidedigna as operações realizadas no período.

Após o preenchimento de todas as informações requeridas, o próximo passo é a verificação de erros através do próprio programa gerador, que pode indicar inconsistências ou campos obrigatórios não preenchidos. Corrigidas as pendências, o declarante deve transmitir a DMED via internet, utilizando um certificado digital válido. A confirmação de recebimento pela Receita Federal finaliza o processo, e é recomendável guardar uma cópia da declaração e do recibo de entrega para eventual comprovação futura.

Qual o prazo para declarar a DMED 2024?

O prazo para a declaração da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) referente ao ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024, é definido pela Receita Federal do Brasil. Tradicionalmente, a data limite para a entrega dessa obrigação fiscal é no último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, para a DMED 2024, o prazo final seria 29 de fevereiro de 2024, considerando que 2024 é um ano bissexto.

É importante ressaltar que este prazo é estabelecido anualmente através de instrução normativa publicada pela Receita Federal, que oficializa a data limite e pode trazer atualizações ou especificidades para a declaração do exercício em questão. Assim, os contribuintes devem estar atentos às publicações oficiais para confirmar o prazo final e evitar o descumprimento da obrigação.

O cumprimento do prazo para a entrega da DMED é crucial para evitar a aplicação de multas e outras penalidades administrativas. A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo de atraso, podendo significar um custo adicional relevante para a entidade obrigada. Portanto, é recomendável que as entidades organizem suas informações e documentos com antecedência, para assegurar a declaração dentro do prazo estabelecido.

Além disso, vale lembrar que o processo de declaração da DMED requer a utilização de certificado digital válido para a transmissão via internet, através do programa gerador específico disponibilizado pela Receita Federal. A preparação antecipada permite a resolução de eventuais problemas técnicos ou dúvidas na utilização do sistema, garantindo que a declaração seja realizada sem contratempos e dentro do prazo legal.

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