Descubra se o Lucro Presumido é o regime tributário mais vantajoso para construtoras e entenda como ele pode impactar seus impostos e lucros.
Escolher o regime tributário ideal é um dos grandes desafios para as construtoras. A decisão influencia diretamente nos custos, na lucratividade e na viabilidade dos projetos.
Entre as principais opções estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um tem regras próprias, vantagens e limitações e a escolha errada pode significar pagar mais imposto do que o necessário.
Além dessas, empresas do setor também têm a opção do RET, que unifica tributos federais em uma única alíquota mensal, facilitando a apuração e, em alguns casos, reduzindo a carga tributária.
Mas afinal, o Lucro Presumido é mesmo o regime mais vantajoso para as construtoras? É isso que vamos analisar neste artigo.
Sumário
O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica o cálculo dos impostos para as empresas.
Em vez de apurar o lucro real, a Receita Federal define uma margem de lucro pré-estabelecida, aplicada sobre o faturamento, que serve de base para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso elimina a necessidade de apuração detalhada do lucro contábil, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Para construtoras, o regime tributário aplicado depende do modelo de contrato adotado, com diferenças relevantes entre empreitada global e parcial.
Na empreitada global, a construtora responde por toda a obra, incluindo materiais e mão de obra, o que reduz a base de cálculo dos impostos. Na empreitada parcial, ela executa só parte dos serviços, como a mão de obra, resultando em alíquotas maiores.
Por isso, ao optar pelo Lucro Presumido, a construtora deve avaliar qual tipo de empreitada realiza para entender a tributação e garantir uma gestão fiscal mais eficiente.
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, conforme o tipo de atividade da empresa.
1,20% para empreitada global
4,80% para empreitada parcial
1,08% para empreitada global
2,88% para empreitada parcial
0,65%
3%
2% a 5%, conforme o município
A carga tributária total pode variar conforme o tipo de obra (empreitada global ou parcial) e o município onde o serviço é prestado. Para planejar com eficiência, é indispensável ter o suporte de profissionais contábeis experientes.
A escolha do regime tributário ideal para construtoras depende de vários fatores, como o porte da empresa, a margem real de lucro, o tipo de contrato, entre outros.
Principais regimes e suas características:
Indicado para construtoras com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os impostos são pagos em uma guia única, com alíquotas que variam conforme o faturamento.
A praticidade pode ser um atrativo, mas não compensa para negócios com margens apertadas ou operações mais complexas.
Pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. A base de cálculo dos impostos é presumida, com percentuais fixos aplicados sobre a receita.
É uma opção interessante para quem tem margens de lucro compatíveis com as presunções legais.
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas opcional para outras.
O imposto é calculado sobre o lucro efetivo, o que pode ser vantajoso para empresas com margens menores ou que tenham muitas despesas dedutíveis. Exige controle contábil rigoroso.
Para escolher o melhor regime tributário e buscar estratégias de redução de impostos, é fundamental realizar uma análise contábil personalizada. Uma consultoria especializada pode ajudar a identificar o regime mais adequado, garantindo economia e conformidade fiscal.
A apuração dos impostos segue percentuais definidos sobre a receita, o que contribui para uma rotina contábil mais prática.
Como a base de cálculo é presumida, a empresa consegue estimar com mais precisão o valor dos impostos a pagar.
O Lucro Presumido exige menos controles e declarações, tornando a gestão contábil mais simples.
Empresas que têm lucro efetivo maior que o percentual presumido podem se beneficiar, pagando menos impostos sobre o lucro.
O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa tributária para construtoras que buscam simplicidade, previsibilidade e economia fiscal, especialmente quando a margem de lucro real é superior à presumida pela Receita.
No entanto, como cada empresa possui características específicas, escolher o regime mais vantajoso exige uma análise criteriosa.
Se você quer entender qual regime tributário realmente faz sentido para sua construtora e identificar oportunidades para reduzir impostos de forma legal e segura, agende uma reunião com a Nacef.
A Nacef Contabilidade possui contador em São Paulo para oferecer as melhores soluções contábeis para o seu negócio, de forma ágil e assertiva. Clique no botão abaixo, e entre em contato.