Como fazer o cálculo do décimo terceiro da forma certa?
Para calcular o décimo terceiro salário corretamente, obtenha a média salarial do trabalhador no ano fiscal, divida-a por 12 para obter a parcela mensal e adicione um terço a esse valor. Certifique-se de considerar apenas os meses trabalhados no ano e lembre-se dos descontos de INSS e Imposto de Renda, caso se apliquem.
O cálculo do décimo terceiro salário deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. Aqui estão os passos para calcular o décimo terceiro da forma correta:
Verifique a data de admissão do funcionário: O décimo terceiro é devido apenas aos trabalhadores que tenham pelo menos 15 dias de serviço no ano fiscal (de janeiro a dezembro).
Calcule a média salarial: Some todos os salários recebidos pelo funcionário no período do ano fiscal e divida pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se o funcionário recebeu R$ 1.000,00 por mês e trabalhou 12 meses, a média salarial será R$ 12.000,00 / 12 = R$ 1.000,00.
Calcule a parcela do décimo terceiro: A parcela do décimo terceiro é igual a 1/12 avos da média salarial para cada mês trabalhado no ano fiscal. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 12 meses, ele terá direito a 12/12 avos da média salarial.
Adicione o adicional de 1/3: A legislação prevê que o décimo terceiro deve ser pago com um acréscimo de 1/3 sobre o valor calculado. Portanto, você deve multiplicar o valor encontrado no passo anterior por 1,33.
Vamos usar o exemplo anterior para ilustrar o cálculo:
- Média Salarial: R$ 1.000,00
- Meses Trabalhados: 12 meses
- Parcela do Décimo Terceiro: (R$ 1.000,00 / 12) x 12 = R$ 1.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00 x 1,33 = R$ 1.330,00
Portanto, no exemplo acima, o funcionário teria direito a receber R$ 1.330,00 como décimo terceiro salário.
É importante lembrar que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Além disso, o valor do décimo terceiro pode sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial do funcionário. Certifique-se de calcular esses descontos corretamente para evitar problemas futuros.
Quando deve ser feito o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e seu valor corresponde a metade do salário que o trabalhador recebeu no mês de outubro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e seu valor corresponde à diferença entre o décimo terceiro salário total e o valor já pago na primeira parcela.
É importante ressaltar que essas datas podem variar de acordo com acordos coletivos ou convenções sindicais, mas as datas mencionadas acima são as estabelecidas por lei para o pagamento do décimo terceiro no Brasil.
Quem tem direito a décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a diversas categorias de trabalhadores. Têm direito ao décimo terceiro:
Trabalhadores com carteira assinada
Isso inclui empregados de empresas privadas, domésticas e trabalhadores rurais.
Aposentados e pensionistas do INSS
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social também têm direito ao décimo terceiro salário.
Trabalhadores temporários
Mesmo os trabalhadores com contratos temporários têm direito ao décimo terceiro, proporcional ao período trabalhado.
Trabalhadores com contratos de trabalho intermitentes
Essa categoria de trabalhadores, que têm contratos flexíveis, também tem direito ao décimo terceiro, proporcional ao tempo de serviço.
Servidores públicos
Funcionários públicos federais, estaduais e municipais também têm direito ao décimo terceiro salário.
Trabalhadores avulsos
Trabalhadores que prestam serviços de forma esporádica e são registrados em sindicatos ou órgãos de classe.
O que fazer se não receber o décimo terceiro?
O não pagamento do décimo terceiro é uma violação dos direitos trabalhistas e pode resultar em penalidades para o empregador. Se você não receber o décimo terceiro salário, é importante seguir os seguintes passos para resolver a situação:
Verifique o prazo legal
Primeiro, certifique-se de que o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário não tenha expirado. No Brasil, o empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para pagar a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda parcela, se for parcelado. Se for pagamento único, o prazo é até 30 de novembro. Caso o prazo tenha passado, entre em contato com o empregador imediatamente.
Entre em contato com o empregador
Se o prazo ainda estiver dentro do limite, entre em contato com o seu empregador ou setor de recursos humanos para esclarecer a situação. Pergunte sobre a data prevista para o pagamento e certifique-se de que seus dados bancários estão atualizados, caso o pagamento seja feito por depósito em conta.
Documente a situação
Mantenha registros de todas as suas tentativas de comunicação com o empregador. Isso pode incluir e-mails, mensagens de texto ou registros de chamadas telefônicas. Ter um registro detalhado pode ser útil caso seja necessário recorrer a medidas legais.
Consulte um sindicato ou órgão de defesa do trabalhador
Se o empregador não fornecer uma explicação satisfatória ou se recusar a pagar o décimo terceiro, você pode procurar ajuda de um sindicato ou de um órgão de defesa do trabalhador, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Eles podem orientá-lo sobre os próximos passos e, se necessário, mediar uma solução.
Consulte um advogado trabalhista
Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, considere consultar um advogado trabalhista. Eles podem avaliar seu caso e, se houver fundamentos legais para isso, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do décimo terceiro.
Considerações finais
A correta execução do cálculo do décimo terceiro salário não apenas evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e satisfatório para ambas as partes envolvidas. A transparência e o cumprimento das obrigações trabalhistas promovem a confiança entre empregadores e funcionários, fortalecendo a relação laboral e contribuindo para um ambiente mais saudável no mercado de trabalho.