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Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica?

Calcule salário, descontos (INSS, IR, faltas), adicione extras (horas, DSR), gere recibo e recolha o FGTS pelo eSocial.

Para elaborar a folha de pagamento de uma empregada doméstica, o primeiro passo é determinar o salário mensal acordado, respeitando o salário mínimo nacional ou regional. Deve-se considerar horas extras, adicional noturno, e adicionais por trabalho em domingos e feriados, se aplicável. É fundamental registrar todas as horas trabalhadas para garantir que o pagamento seja justo e conforme a legislação vigente.

Após calcular o salário bruto, é necessário realizar os descontos legais. Isso inclui a contribuição para o INSS, que varia de acordo com a faixa salarial, e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se o salário atingir a faixa de cálculo. Além disso, desconta-se do salário o valor correspondente aos dias de falta não justificados, se houver.

Também é preciso calcular e recolher o FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, além do pagamento do seguro contra acidentes de trabalho, equivalente a 0,8% do salário. Estes valores são recolhidos através do eSocial, sistema do governo federal que unifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Por último, o empregador deve emitir um recibo detalhando o salário bruto, os descontos realizados e o salário líquido, que é o valor que a empregada doméstica efetivamente receberá. Esse recibo deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pela empregada. É essencial manter todos os documentos relacionados à folha de pagamento organizados e arquivados para eventuais comprovações futuras ou inspeções do trabalho.

O que é descontado na folha de pagamento de uma empregada doméstica?

Na folha de pagamento de uma empregada doméstica, são descontados valores referentes às contribuições previdenciárias para o INSS, que variam conforme a faixa salarial. Este é um desconto obrigatório, garantindo que o trabalhador tenha direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também pode ser descontado, dependendo do salário e das deduções aplicáveis conforme a tabela vigente da Receita Federal.

Além dos tributos, podem ocorrer descontos por faltas não justificadas, conforme a legislação trabalhista. Estes descontos são calculados com base no valor diário do salário da empregada. Vale destacar que descontos por danos ou prejuízos causados pelo empregado só podem ocorrer se esta possibilidade estiver prevista em contrato e desde que haja culpa comprovada do empregado.

Outras possíveis deduções incluem a contribuição sindical anual, quando autorizada pelo empregado, e o recolhimento do FGTS, opcional até a publicação da PEC das Domésticas e que atualmente é de 8% sobre o salário. É importante que todos os descontos estejam claramente discriminados no recibo de pagamento, e que o empregador esteja atento às atualizações nas legislações trabalhista e tributária para garantir a correta aplicação dos descontos na folha de pagamento.

O que o empregador deve pagar a empregada doméstica?

O empregador deve pagar à empregada doméstica o salário acordado, respeitando sempre o mínimo legal ou o piso da categoria, se houver. Além do salário, são devidas as remunerações adicionais como horas extras, adicional noturno, e o pagamento por trabalho em dias de descanso e feriados. Estes pagamentos adicionais devem ser calculados com base nas horas trabalhadas e nas especificidades de cada um desses adicionais, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

Adicionalmente, o empregador é responsável por recolher o FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, e por pagar o seguro contra acidentes de trabalho, que corresponde a 0,8% do salário. Estas são contribuições obrigatórias que garantem direitos e segurança ao trabalhador. Também é necessário efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, seguindo as alíquotas que se aplicam à remuneração da empregada.

Outras obrigações incluem o pagamento de férias remuneradas com acréscimo de um terço constitucional, o 13º salário, e a garantia de licença-maternidade. A legislação também assegura o direito a intervalos para descanso e refeições e o repouso semanal remunerado. É essencial que o empregador se mantenha atualizado sobre os direitos trabalhistas para cumprir corretamente suas obrigações e evitar penalidades legais.

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